Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 250, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a Política de Sucessão de Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, tendo como uma das diretrizes a criação e o fortalecimento de mecanismos que estimulem o desenvolvimento e a retenção de talentos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de "Aprimorar a gestão de pessoas na era da transformação", constante no Planejamento Estratégico deste Tribunal tendo "Gerir a força de trabalho do TRE-RJ" como uma de suas estratégias;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos da vacância das ocupações críticas deste Tribunal e reter o conhecimento daqueles que deixam as referidas ocupações;
CONSIDERANDO a importância de adquirir e desenvolver novas competências individuais dos servidores para assumir posições estratégicas dentro da Instituição, reforçando a cultura da meritocracia e da transparência no processo de transição das ocupações críticas;
CONSIDERANDO as avaliações do Tribunal de Contas da União, que apontam para a necessidade de formalizações que implantem políticas para a identificação das ocupações críticas e a disponibilização de sucessores qualificados; e
CONSIDERANDO o que consta nos processos SEI nºs 2022.0.000022897-5 e 2024.0.000014759-5,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para fins do disposto neste Ato, considera-se:
I - sucessão é o processo de transição do titular da ocupação crítica;
II - plano de sucessão é o conjunto de ações voltadas para: identificação, avaliação e capacitação de sucessores para assumirem as ocupações críticas e demais ações que visem mitigar o risco de descontinuidade da ocupação crítica;
III - ocupação é o contexto de atuação profissional caracterizado por objetivo específico, conjunto de responsabilidades e de atividades a ele inerentes, equivalente ao posto de trabalho mapeado pela gestão por competências;
IV - ocupação crítica é a ocupação que se caracteriza pela dificuldade de reposição, mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia, e que tem influência direta no resultado do negócio da organização:
a) entende-se por dificuldade de reposição, a ocupação que requer exigência de formação especializada e/ou experiência para efetuar as entregas;
b) entende-se por influência direta no resultado do negócio, a ocupação que se relaciona com a Cadeia de Valor do TRE RJ, seus macroprocessos finalísticos ou desdobramentos.
V - ocupação crítica em risco é uma ocupação crítica realizada exclusivamente por um servidor sem substitutos, podendo ser interrompida na ausência deste, o que implica risco à continuidade das atividades;
VI - ações de aprendizagem são ações que podem mitigar os riscos de descontinuidade da ocupação crítica, podendo ser estruturadas e não estruturadas:
a) são ações de aprendizagem estruturadas: cursos presenciais e a distância, palestras, vivências, coaching internos ou externos, mentoria, treinamentos em serviço e similares;
b) são ações de aprendizagem não estruturadas: leitura de livros e documentos, fóruns virtuais, filmes, troca de experiências, videoconferências, entrevistas e vídeos veiculados na internet, visitas técnicas e similares.
Art. 2º Fica instituída a Política de Sucessão para Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com os seguintes princípios:
I - valorização do comprometimento, experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores interessados e indicados para o processo de formação de sucessores;
II - promoção da cultura de formação de sucessores como uma das responsabilidades dos gestores;
III - incentivo às ações de aprendizagem, estruturadas e não estruturadas, de capacitação tradicional e em serviço para formação de sucessores, no contexto de responsabilidade compartilhada entre servidores e Tribunal, por meio de:
a) multiplicação do conhecimento para servidores da unidade;
b) desenvolvimento de competências dos servidores da unidade;
c) indicação e capacitação de substituto;
d) rodízio de atividades;
e) desconcentração de atividades;
f) incentivo ao compartilhamento;
IV - promoção periódica de programa de formação de sucessores para as ocupações críticas, baseado no modelo de gestão por competências;
V - fortalecimento e institucionalização da gestão por competências;
VI - promoção da cultura orientada para resultados;
VII - fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento das competências e da aprendizagem contínua;
VIII - transparência, equidade e impessoalidade na disponibilização das ações de capacitação e desenvolvimento.
Art. 3º Esta Política será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - nortear a execução do plano de sucessão para as ocupações críticas;
II - garantir a disponibilidade de sucessores qualificados para as ocupações consideradas críticas, a fim de assegurar o bom desempenho da organização;
III - estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, promovendo a formação de sucessores qualificados;
IV - incentivar a diversidade, o desenvolvimento de competências e a transparência na transição de ocupações críticas;
V - estimular a formalização dos conhecimentos detidos pelos servidores que exercem ocupações críticas;
VI - estimular a identificação, captura, armazenamento, recuperação e disseminação do conhecimento e informações da instituição;
VII - capacitar gestores para desenvolver e administrar o planejamento da força de trabalho de sua unidade, com ênfase especial nas ocupações críticas;
VIII - desenvolver ações para mitigar os riscos de descontinuidade da ocupação crítica.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Será definida em regulamento próprio a metodologia para identificação das ocupações críticas deste Tribunal.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas definir procedimentos, coordenar e acompanhar o cumprimento deste Ato, bem como monitorar o plano de sucessão para ocupações críticas elaborado pelas unidades.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 25/06/2024, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre a Política de Sucessão de Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 161, de 25/06/2024, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.