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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 243, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Plano de Gestão Climática do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000000774-2.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano de Gestão Climática do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na forma do Anexo I deste Ato.


Art. 2º O Plano de Gestão Climática será revisado anualmente para contemplar as mudanças no ambiente interno ou externo e manter o alinhamento tanto às diretrizes do TRE-RJ quanto às diretrizes nacionais de sustentabilidade.


Paragrafo único. O Plano de Gestão Climática será publicado, anualmente, no mês de maio, contemplando os dados inventariados dos anos-bases anteriores, no Portal Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ


Anexo I.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 165, de 28/06/2024, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Plano de Gestão Climática do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 165, de 28/06/2024, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.

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