Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 234, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.308/2023, para modificar o Juiz Eleitoral responsável pela coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos I, XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 1.308, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a melhor distribuição das atividades de fiscalização; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2023.0.000047464-6,
RESOLVE:
Art. 1º A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2024, caberá ao Dr. Bruno Monteiro Rulière.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.308/2023, para modificar o Juiz Eleitoral responsável pela coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas eleições de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 5
Alteração: Não consta alteração.