Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 222, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Ato GP nº 80/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, XV, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas ao atendimento da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)-, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior independência e autonomia ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), segundo as balizas do CNJ; e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do processo SEI n° 2021.0.000002893-7;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput e acrescentar o inciso VI ao artigo 1º do Ato GP nº 80/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Presidência, ao qual incumbe:
.............
VI - deliberar sobre as manifestações da Assessoria de Segurança da Informação da SecretariaGeral da Presidência, atinentes a consultas e pedidos internos e externos de exercício de direitos de titulares de dados pessoais."
Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato GP nº 80/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD serão designados por Portaria da Presidência."
Art. 3º Acrescentar o artigo 4º-A ao Ato GP nº 80/2021:
"Art. 4º- A. Instituir o Grupo Técnico (GT - CGPD), vinculado ao CGPD, com caráter multidisciplinar, para auxiliar o coordenador do CGPD, a ser composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretarias;
III - Coordenadorias;
IV - Assessorias com cargo de gestão;
V - Chefia do Núcleo de Defesa Cibernética.
§ 1º Cabe aos integrantes do grupo, além da função de auxílio descrita no caput, difundir, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas unidades organizacionais, as decisões da administração em matéria de proteção de dados pessoais.
§ 2º Os integrantes do Grupo Técnico não terão direito a voto e serão convocados, juntos ou separadamente, para participar das reuniões do Comitê, conforme necessário.
§ 3º Em suas ausências e eventuais impedimentos, os membros serão representados por seus substitutos eventuais."
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 154, de 18/06/2024, p.3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 80/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 154, de 18/06/2024, p.3
Alteração: Não consta alteração.