Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 199, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 161ªZE/Bonsucesso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do pedido de renúncia do Plenário Virtual realizado no dia 14 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais n.º 02/2022 - da Capital, na Sessão Plenária de 01 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 123, caput, e §3º, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000017415-0,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a designação da Juíza ROSANA SIMEN RANGEL para assumir a 161ª ZE/Bonsucesso, a contar de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 21/05/2024, p. 01.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 161ªZE/Bonsucesso.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 21/05/2024, p. 01.
Alteração: Não consta alteração.