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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 199, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 161ªZE/Bonsucesso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO o resultado do julgamento do pedido de renúncia do Plenário Virtual realizado no dia 14 de maio de 2024;


CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais n.º 02/2022 - da Capital, na Sessão Plenária de 01 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 123, caput, e §3º, do Regimento Interno deste Tribunal;


CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000017415-0,


RESOLVE:


Art. 1º Cessar a designação da Juíza ROSANA SIMEN RANGEL para assumir a 161ª ZE/Bonsucesso, a contar de 15 de maio de 2024.


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 21/05/2024, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 161ªZE/Bonsucesso.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 21/05/2024, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.