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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 182, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Reversão de aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº 2019.0.000008583-9,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com proventos proporcionais concedida, por meio da Portaria DG nº 62/2019 e alterada através da Portaria DG nº 131/2021, à servidora GILCEA SARAIVA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária - Área Administrativa, NS, Classe "C", Padrão 12, matrícula nº 00715059, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.112/90, que passará a ocupar o cargo vago, criado por leis anteriores, decorrente de aposentadoria da servidora Tereza Cristina de Araujo Haikal Leite, publicada no DOU de 30/06/2023.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Reversão de aposentadoria por invalidez.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.