Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE/RJ 1.308/23, para modificar os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2024, nos Municípios que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ 1.308/23, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização;
CONSIDERANDO que se mostra contraproducente, nos Municípios com mais de um Juízo Eleitoral, a justaposição de atribuições específicas em um mesmo órgão jurisdicional, quando poderiam ser diluídas em Zonas Eleitorais distintas do mesmo Município, a fim de otimizar os trabalhos; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000001627-0,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2024, nos seguintes Municípios:
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 116ª |
Volta Redonda | 90ª |
Teresópolis | 38ª |
Art. 2º As notícias de irregularidades que porventura tenham sido apresentadas aos Juízos Eleitorais originalmente investidos da competência para fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia correlato pela Resolução TRE-RJ 1.308/23, nos municípios mencionados no artigo 1º, até a publicação do presente Ato Normativo, serão redistribuídas aos Juízos Eleitorais ora designados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 08/02/2024).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 35, de 15/02/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.308/23, para modificar os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2024, nos Municípios que especifica.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 35, de 15/02/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.