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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 173, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Auto de Interdição nº 316/2024 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura de Japeri; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000011647-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), no período de 17 a 23 de abril de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 111, de 29/04/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 111, de 29/04/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.