Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Torna sem efeito os atos de divulgação dos plantões judiciários dos dias 20, 21 e 23 de abril de 2024 no Tribunal referentes ao pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Buzios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600752-54.2020.6.19.0172,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato PR nº 116, de 15 de abril de 2024, publicado no DJE TRE/RJ de 16/04/2024, nº 103, Seção Presidência, páginas 3 e 4,
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Ato PR nº 117, de 17 de abril de 2024, publicado no DJE TRE/RJ de 18/04/2024, nº 105, Seção Presidência, páginas 3 e 4,
Art. 3º este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 108, de 24/04/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Torna sem efeito os atos de divulgação dos plantões judiciários dos dias 20, 21 e 23 de abril de 2024 no Tribunal referentes ao pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Buzios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 108, de 24/04/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.