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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Suspende o expediente na 23ª Zona Eleitoral/Deodoro do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram o Município do Rio de Janeiro


RESOLVE:


Art. 1º Suspender o expediente na 23ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUEE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°013, de 16/01/2024, p. 01

FICHA NORMATIVA
 
Data de Assinatura: Não consta
 
Ementa: Suspende o expediente na 23ª Zona Eleitoral/Deodoro do Estado do Rio de Janeiro.
 
Situação: Não consta revogação.
 
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
 
 
Alteração: Não consta alteração.