Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 159, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Suspende o expediente nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos decorrentes da falta de abastecimento de energia elétrica que atingiu o prédio em que as Zonas Eleitorais estão situadas,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000015653-5
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 de abril de 2024.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.