Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 156, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Ato PR nº 7/2024, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000016518-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 4º do Ato PR nº 7, de 09 de janeiro de 2024, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................................................................................................
Parágrafo único. Em casos excepcionais, em se tratando de necessidade do serviço, ou, ainda, participação em situações que ensejam manejo da força de trabalho, a vedação prevista no caput deste artigo poderá ser aplicada por decisão da Diretoria-Geral, a qual definirá o período e a abrangência da restrição."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato PR nº 7/2024, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.