Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 139, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 91, caput, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o previsto no Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares,
CONSIDERANDO a utilização do sistema informatizado para agendamento prévio de atendimento cartorário, com ampla divulgação nos diversos meios de comunicação do Estado;
CONSIDERANDO a constante busca pela excelência na prestação de serviços desta Justiça especializada; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000006142-9,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o art. 1º-A no Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, no período relativo a 15 (quinze) dias antes e 15 (quinze) dias após o fechamento do Cadastro Eleitoral, pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais e nas Central de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e pelos servidores lotados na Secretaria do Tribunal que atuarão em auxílio às atividades relacionadas ao fechamento do Cadastro Eleitoral; observando-se os critérios estabelecidos neste Ato e no Calendário Eleitoral aprovado para cada Eleição, nos horários de funcionamento definidos em Ato Conjunto específico para este período, bem como nos termos e limites consignados em Portaria da Diretoria-Geral, a serem previamente baixados.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 097, de 11/04/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 097, de 11/04/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.