Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 138, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000013887-1;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo da 187ª Zona Eleitoral (São João de Meriti) para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 12 de abril de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.