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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as competências gerencias para a seleção de cargos de gestão em Tecnologia da Informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1.269, de 28 de fevereiro de 2023, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/RJ nº 1.284, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho das unidades da sede e das zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados"; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Sei nº 2023.0.000009868-7,

RESOLVE:

Art. 1º Os (as) gestores (as) de Tecnologia da Informação (TI) serão selecionados (as), preferencialmente, por perfil profissional, considerando as atribuições da respectiva unidade e as competências gerenciais, conforme o caso, nos termos dos Anexos I, II, III e IV deste Ato.

Art. 2º Os critérios, condições e procedimentos para a realização de Processo de Seleção Interna para escolha de gestores (as) de Tecnologia da Informação (TI) são aqueles previstos no Ato PR nº 333/2023, no que couber.

Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DO ATO PR N° 13/2023
GLOSSÁRIO DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS

ANEXO II DO ATO PR Nº 12/2023
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - SECRETÁRIO

ANEXO III DO ATO PR Nº12/2023
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - COORDENADORES

ANEXO IV DO ATO PR Nº 12/2023
COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - CHEFES DE SEÇÃO E OFICIAL DO GABSTI

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 13, de 16/01/2024, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre as competências gerencias para a seleção de cargos de gestão em Tecnologia da Informação.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 13, de 16/01/2024, p. 8

Alteração: Não consta alteração.