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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 120, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Ato PR nº 38/2024, que dispõe sobre a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no ressarcimento de despesas com planos e seguros de saúde, com planos odontológicos e de despesas com exames periódicos de saúde solicitados pela unidade de Saúde (EPS).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000041871-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os dispositivos do Ato PR nº 38/2024, relacionados a seguir, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......

..................

§ 3º ..........

I - o servidor ativo ou inativo do quadro de pessoal do TRE-RJ; algum de seus dependentes; ou o membro jurista seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave relacionada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com suas alterações posteriores; ou"

...................

"Art. 10. A comprovação anual de despesas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, bem como de todo o exercício de 2023 deverá ser realizada no período de fevereiro a 31 de maio de 2024, excepcionalmente.

Parágrafo único. As pendências relativas à comprovação de que trata o caput deste artigo deverão ser sanadas até o dia 15/06/2024, impreterivelmente."

Art. 2º Incluir o parágrafo 7º ao art. 6º deste Ato, com a seguinte redação:

"Art. 6º .........

......................

§ 7º Será excluído do sistema automatizado o pedido de atualização de que trata o parágrafo 6º deste artigo, caso não sejam sanadas as pendências eventualmente informadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira notificação.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 92, de 08/04/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato PR nº 38/2024, que dispõe sobre a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no ressarcimento de despesas com planos e seguros de saúde, com planos odontológicos e de despesas com exames periódicos de saúde solicitados pela unidade de Saúde (EPS).

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 92, de 08/04/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração