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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 113, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Auto de Interdição nº 316/2024 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura de Japeri;


CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e premente necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços em ano eleitoral, e;


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000011647-9,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 1º do ATO PR nº 108, de 21 de março de 2024 que passará a vigorar com a seguinte modificação:


"Art. 1º Fica suspenso o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), os dias 21, 22, 25 e 26 de março de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços à distância, a fim de garantir o cumprimento regular e tempestivos de todos os trabalhos prestados pelo Cartório Eleitoral.


Parágrafo Único - A Secretaria de Gestão de Pessoas integralizará o ponto de todas as servidoras e servidores no período de suspensão do expediente."


Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato PR nº 108, de 21 de março de 2024

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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