Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 109, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Suspende o expediente no dia 22 de março de 2024 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com exceção do Juízo da 172ª Zona Eleitoral e de outras unidades deste Tribunal, cujo funcionamento seja indispensável aos trabalhos relativos à eleição suplementar no município de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 26, incisos I, XLIX e LVI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO os alertas divulgados pelos Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Órgão de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro em relação às previsões meteorológicas de grande volume de chuvas para o Estado do Rio de Janeiro, a partir desta sexta-feira, 22 de março de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de todos os magistrados, servidores, terceirizados e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o TRT da 1ª Região e o TRF da 2ª Região e o Governo do Estado do Rio de Janeiro suspenderam o expediente no referido dia;
CONSIDERANDO os marcos temporais peremptórios estabelecidos pela Resolução TRE-RJ nº 1.313/24 que aprovou o Calendário das Eleições Suplementares para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Armação dos Búzios e a competência de que se encontra investido o Presidente para a designação de Desembargador Eleitoral plantonista com vistas à apreciação de questões urgentes, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal; e
CONSIDERANDO constante no Processo SEI 2024.0.000011737-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no dia 22 de março de 2024 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, exceção feita, em caráter extraordinário, àquelas abaixo especificadas, em razão dos trabalhos inerentes à eleição suplementar majoritária no município de Armação dos Búzios:
I- Juízo da 172ª Zona Eleitoral (Armação dos Búzios);
II- Presidência;
III- Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV- Diretoria-Geral;
V- Secretaria Judiciária;
VI- Secretaria de Administração; e
VII- Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º. Caberá ao Juiz Eleitoral e gestores das demais unidades estabelecer os quantitativos de servidores indispensáveis à plena garantia dos trabalhos eleitorais, considerando os marcos temporais fixados pelo Calendário Eleitoral (Resolução TRE-RJ nº 1.313/24).
§ 2º. Os nomes e a escala de serviço dos servidores destacados para as atividades em suas respectivas unidades, no dia em questão, deverão ser repassados à Diretoria-Geral até o dia 26 de março do corrente.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem no dia 22 de março de 2024 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, com exceção daqueles relativos à eleição suplementar no município de Armação dos Búzios, submetidos que estão ao regramento especial estabelecido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/24.
Art. 3º Na data de que trata este ato normativo, caberá ao Presidente a apreciação de matérias urgentes relacionadas às eleições suplementares em Armação dos Búzios.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 01
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente no dia 22 de março de 2024 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com exceção do Juízo da 172ª Zona Eleitoral e de outras unidades deste Tribunal, cujo funcionamento seja indispensável aos trabalhos relativos à eleição suplementar no município de Armação dos Búzios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 01
Alteração: Não consta alteração.