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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Auto de Interdição nº 316/2024 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura de Japeri; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000011647-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2024.

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), nos dias 21, 22, 25 e 26 de março de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços à distância, a fim de garantir o cumprimento regular e tempestivos de todos os trabalhos prestados pelo Cartório Eleitoral. (Redação dada pelo ATO PR Nº 113/2024)

Parágrafo Único - A Secretaria de Gestão de Pessoas integralizará o ponto de todas as servidoras e servidores no período de suspensão do expediente. (Incluído pelo ATO PR Nº 113/2024)

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 04

Alteração: Consta alteração

ATO PR TRE-RJ Nº 113/2024.