Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 106, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Suspende o expediente nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª, 200ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000011612-6
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª, 200ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Duque de Caxias), no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª, 200ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 072, de 22/03/2024, p. 03
Alteração: Não consta alteração.