Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 100, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo polo de carga das urnas eletrônicas da Região de Bangu nas eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos I, XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.317, de 7 de março de 2024, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, em caso de necessidade; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000010105-6,
RESOLVE:
Art. 1º O Juízo da 233ª Zona Eleitoral passa a ser responsável pela supervisão dos trabalhos do polo de carga de urnas eletrônicas da Região de Bangu, nas eleições de 2024.
Art. 2º O item 4 da tabela constante do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
4 | Bangu | 233ª |
Art. 3º O item 4 do Anexo da Resolução TRE/RJ 1.317/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
4 | Bangu | 233ª | 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª |
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 069, de 21/03/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo polo de carga das urnas eletrônicas da Região de Bangu nas eleições de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 069, de 21/03/2024, p. 03
Alteração: Não consta alteração.