Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelece a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelo art. 26, incisos XVI e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ nº 929, de 11 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, e prevê, em seu art. 1º, que tal comissão será presidida pelo membro titular nomeado pelo Presidente do Tribunal, com mandato coincidente com o seu;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 2º, da Resolução TRE/RJ nº 929/2015estabelece que a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e a Coordenadoria de Comunicação Social serão responsáveis pelo apoio aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, e o seu assessoramento será feito por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições administrativas; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000036039-6,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador Eleitoral Ricardo Perlingeiro, a quem caberá a Presidência da Comissão;
II - Desembargadora Eleitoral Katia Valverde Junqueira, na qualidade de membro titular;
III - Desembargador Eleitoral Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, na qualidade de membro titular; e
IV - Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos e/ou funções abaixo relacionados atuarão em apoio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:
I - Secretário Judiciário;
II - Coordenador de Sessões e Acórdãos;
III - Coordenador de Comunicação Social;
IV - Coordenador de Gestão Documental, Informação e Memória;
V - Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência; e
VI - Assistente I da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos, os servidores da equipe de apoio serão representados, se for o caso, por seus substitutos designados na forma da legislação específica.
Art. 3º O assessoramento aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, nos termos do previsto no art. 1º, § 2º, da Resolução TRE/RJ nº 929/20215, será realizado pelo servidor Sergio Luiz Brinati Lopes, lotado na Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência.
Art. 4º Revogam-se os seguintes Atos GP:
I - Ato GP nº 293, de 21 de outubro de 2021; e
II - Ato GP nº 284, de 02 de agosto de 2022.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 04.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 04.
Alteração: Não consta alteração.