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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 237, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Dispensa de servidores e designação de servidores para exercerem Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000022908-7,


RESOLVE:


Art. 1º Designar, a partir de 20 de junho de 2024, a servidora LISIA ALVES BAGANHA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral, ambas da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art.2º Designar, a partir de 20 de junho de 2024, o servidor BERNARDO MOREIRA DA ROCHA IORIO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculada à 204ª Zona Eleitoral/Santo Cristo.


Art.3º Designar, a partir de 05 de novembro de 2024, o servidor BERNARDO MOREIRA DA ROCHA IORIO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculada à 204ª Zona Eleitoral/Santo Cristo, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art.4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 07.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispensa de servidores e designação de servidores para exercerem Funções Comissionadas.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 07.

Alteração: Não consta alteração.