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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO GP TRE-RJ Nº 217, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Designa magistrados para assumirem a titularidade nas zonas eleitorais que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais n.º 01/2024 - da Capital, na Sessão Plenária de 28 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 123, caput, e §3º, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000008909-9,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Juízes e as Juízas de Direito abaixo relacionados para assumirem a titularidade das respectivas zonas eleitorais, por motivo de vacância:

I - DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, para assumir a 004ª ZE/Jardim Botânico, a contar de 01 de junho de 2024;

II - FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU, para assumir a 008ª ZE/Engenho Novo, a contar de 01 de junho de 2024;

III - DANIELA REETZ DE PAIVA, para assumir a 023ª ZE/Deodoro, a contar de 01 de junho de 2024;

IV - MAURICIO MAGNUS, para assumir a 025ª ZE/Santa Cruz, a contar de 01 de junho de 2024;¹

V - MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA para assumir a 176ª ZE/Vigário Geral, a contar de de 01 de junho de 2024;

VI - ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS para assumir a 216ª ZE/Méier, a contar de 01 de junho de 2024;

VII - MANOEL TAVARES CAVALCANTI para assumir a 229ª ZE/Rio Comprido a contar de 01 de junho de 2024;

VIII - LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO para assumir a 234ª ZE/realengo, a contar de 01 de julho de 2024;

IX - RICARDO CYFER para assumir a 241ª ZE/Inhoaíba, a contar de 01 de junho de 2024;

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 140, de 03/06/2024, p. 6

1 Vide ATO PR TRE-RJ N  258/2024

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Designa magistrados para assumirem a titularidade nas zonas eleitorais que especifica.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 140, de 03/06/2024, p. 6

Alteração: ATO PR TRE-RJ N  258/2024