Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 98, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Designa servidores(as) para atuarem como agente de contratação/pregoeiro(a), comissão de licitação e membros da equipe de apoio às licitações e dispensas eletrônicas realizadas no âmbito do TRE/RJ.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP TRE-RJ nº 17, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a designação, competência e atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2023.0.000010156-4,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA (matrícula 00706068); LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO (matrícula 00706343); LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA (matrícula 00116009) e SANDRA MARA SILVA RAMOS DOS SANTOS (matr. 07706152), para atuarem como agentes de contratação/pregoeiro(a) e membros de equipe de apoio.
Art. 2º Compete ao titular da ALICIT a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes nomeados, bem como indicar seus substitutos, nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais.
Art. 3º Designar, em caráter permanente, os servidores(as) lotados(as) na Seção de Gestão de Contratos - SECCON e na Seção de Compras - SECOMP para atuarem nas dispensas eletrônicas.
Parágrafo único Os agentes de contratação designados no art. 1º poderão atuar na fase externa da dispensa eletrônica, quando necessário, conforme disposto no art. 6º, §4º da IN GP TRE-RJ nº 02 /2022.
Art. 4º Compete ao titular do setor demandante e/ou do setor técnico responsável pela contratação indicar membro(s) de equipe de apoio para auxiliar(em) o agente de contratação/pregoeiro(a), preferencialmente, entre servidores efetivos do quadro permanente deste Tribunal, que detenham conhecimento sobre aspecto técnico e de uso do objeto que se pretende contratar, nos casos em que for identificada a necessidade de auxílio de área especializada nas licitações e nas dispensas.
Art. 5º Instituir a Comissão Permanente de Contratação para conduzir os procedimentos previstos no art. 7º da Portaria GP TRE-RJ nº 17/2023, composta pelos seguintes servidores(as):
I - REJANE LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 00706068 - Presidente;
II - LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO, matrícula 00706343 - Membro;
III - LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA, matrícula 00116009 - Membro;
IV - SANDRA MARA SILVA RAMOS DOS SANTOS, matr.07706152, Membro.
Parágrafo único Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente será substituída pelos demais membros, na ordem indicada no art. 5º.
Art. 6º As designações mencionadas nos art. 1º e 5º poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se os Atos GP nº 49/2020 e nº 347/2021, a partir de 01 de abril de 2023.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 76, de 24/03/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa servidores(as) para atuarem como agente de contratação/pregoeiro(a), comissão de licitação e membros da equipe de apoio às licitações e dispensas eletrônicas realizadas no âmbito do TRE/RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 76, de 24/03/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.