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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 77, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Suspende o expediente presencial nas 90ª e 131ª Zonas Eleitorais - Volta Redonda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de água no imóvel que abriga as 90ª e 131ª Zonas Eleitorais no dia 24/02/2023;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2023.0.000008278-0,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 90ª e 131ª Zonas Eleitorais, no dia 24 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Os Cartórios manterão suas atividades regulares em regime de trabalho remoto, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 52, de 27/02/2023, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente presencial nas 90ª e 131ª Zonas Eleitorais - Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 52, de 27/02/2023, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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