Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Suspende a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos XLIX e LVI, da Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 1994 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 343, de 9 de setembro de 2020, e na Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 9º da Resolução TRE n.º 1.218, de 4 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a retomada do atendimento biométrico em todas as zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 91 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 28 da Resolução TSE n.º 23.659, de 26 de outubro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n.º 2023.0.000047517-0,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º As atividades da Justiça Eleitoral Fluminense deverão ser prestadas mediante trabalho presencial, nas suas dependências e durante o horário de expediente, ressalvados:
I - as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão;
II - o trabalho à distância realizado na modalidade de teletrabalho, formalmente requerido e deferido pela Administração.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.