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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Suspende a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos XLIX e LVI, da Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 1994 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 343, de 9 de setembro de 2020, e na Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 9º da Resolução TRE n.º 1.218, de 4 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a retomada do atendimento biométrico em todas as zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 91 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 28 da Resolução TSE n.º 23.659, de 26 de outubro de 2021; e

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n.º 2023.0.000047517-0,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º As atividades da Justiça Eleitoral Fluminense deverão ser prestadas mediante trabalho presencial, nas suas dependências e durante o horário de expediente, ressalvados:

I - as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão;

II - o trabalho à distância realizado na modalidade de teletrabalho, formalmente requerido e deferido pela Administração.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto" no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.