Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 491, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.000014933-0,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora GEORGIA PALMA DO AMARAL, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 12, na data de 29/03/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 1.079,68, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 312, de 15/12/2023, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 312, de 15/12/2023, p. 4
Alteração: Não consta alteração.