Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei Federal 5.010/66, bem como o constante na Resolução TSE nº 19.763/96, que dispõem sobre o feriado no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado 5 (cinco) dias antes do plantão;
CONSIDERANDO que as decisões proferidas no plantão de que trata este normativo, bem como aquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, podem vir a demandar o funcionamento excepcional dos Juízos Eleitorais para o seu cumprimento, em especial quando investidos de competência específica que, segundo as regras de experiência, tendem a concentrar mais medidas dessa natureza;
CONSIDERANDO que, também no âmbito da primeira instância, há de ser mantido o funcionamento de uma unidade judiciária, para conhecimento de medidas de urgência jungidas à competência dos Juízos Eleitorais; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000046498-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Desembargador Eleitoral constante no anexo para realizar o plantão do dia 04 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ATO PR Nº 488/2023
MEMBRO | DATAS |
Desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva | 04/01/2024 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°323, de 29/12/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°323, de 29/12/2023, p. 02
Alteração: Não consta alteração.