Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;
CONSIDERANDO que o prazo para a fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por Ato da Presidência (Ato GP nº 449, de 18 de setembro de 2007); e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000042485-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 31/03/2024, o prazo de validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal com data de vencimento em 31/12/2023.
Art. 2º Compete aos/às titulares das unidades Juízes(as) Membros, Juízes(as) Eleitorais, Diretor(a)- Geral, Assessores(as), Secretários(as) e Coordenadores(as) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores e servidoras, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 287, de 21/11/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 287, de 21/11/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.