Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 410, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Suspende o expediente no dia 03 de novembro de 2023 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso LVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Lei Estadual 6.956, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e estabelece em seu art. 66, inciso II, que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário Estadual nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 48.766, de 25 de outubro de 2023, que institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 03 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ato Executivo nº 213/2023, de 26 de outubro de 2023, suspendeu as atividades e os prazos processuais no dia 03 de novembro de 2023, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto Rio nº 53.417, de 25 de outubro de 2023, estabeleceu no dia 03 de novembro de 2023, ponto facultativo nas repartições públicas Municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 216 do Código de Processo Civil prevê como feriados os dias em que não haja expediente forense e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 2023.0.000040689-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no dia 03 de novembro de 2023 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem no dia 03 de novembro de 2023 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 270, de 30/10/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente no dia 03 de novembro de 2023 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 270, de 30/10/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.