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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 400, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Designar as zonas eleitorais responsáveis pelos Polos Permanentes para guarda e conservação das urnas eletrônicas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas no art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ n.º 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Resolução TRE-RJ n.º 1.198/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Instrução Normativa GP n.º 07/2019;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2021.0.000015212-3,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as zonas eleitorais responsáveis pelos Polos Permanentes para guarda e conservação das urnas eletrônicas, na forma do Anexo deste Ato.

§ 1º Entende-se por Polo Permanente o local destinado ao armazenamento de urnas e seus suprimentos, com infraestrutura para a realização de conservação desses equipamentos e com acesso restrito e isolado de outro ambiente de serviço.

§ 2º As atividades do Polo Permanente serão realizadas no período entre eleições, delimitado pela desmobilização e pela mobilização dos Polos de Carga.

Art. 2º Compete às Zonas Eleitorais designadas:

I - zelar pela guarda das urnas eletrônicas e conservação do local de armazenamento;
II - apoiar a Seção de Administração e Manutenção de Urnas no desempenho das atividades relacionadas à conservação das urna eletrônicas, quando demandadas;
III - supervisionar as atividades e pessoal contratado para conservação das urnas eletrônicas e carga de baterias.
IV - realizar a conferência dos bens e a emissão de termo de transferência entre as unidades de localização no que tange os bens permanentes, mídias, peças e suprimentos de urnas, sempre que houver a mudança de responsabilidade entre o Polo Permanente e o Polo de Carga.

Parágrafo único. A movimentação das urnas, baterias, suas peças, suprimentos, mídias eleitorais e demais bens do Polo Permanente, somente poderá ser realizada com prévia autorização da Seção de Administração e Manutenção de Urnas.

Art. 3º O(A) Diretor(a)-Geral fica autorizado(a) a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por este Ato, em caso de necessidade.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DO ATO PR N.º 400/2023

Polo Permanente Zona Eleitoral responsável
Angra dos Reis (Incluída pelo Ato PR TRE-RJ nº 88/2025) 116ª (Incluída pelo Ato PR TRE-RJ nº 88/2025)
Araruama 092ª
Barra Mansa 094ª
Cabo Frio 096ª
Campos dos Goytacazes 098ª
Duque de Caxias 200ª
Itaboraí (Incluída pelo Ato PR TRE-RJ nº 88/2025) 104ª (Incluída pelo Ato PR TRE-RJ nº 88/2025)
Jardim Botânico 17ª
Jardim Sulacap 024ª
Saúde 169ª
Volta Redonda 90ª

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 23/10/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designar as zonas eleitorais responsáveis pelos Polos Permanentes para guarda e conservação das urnas eletrônicas.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 262, de 23/10/2023, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 88/2025

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