
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 378, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP n.º 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 70237/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor NAIRTON TORRES VIEIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 27/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/12, é de R$ 708,18, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei n.º 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 251, de 10/10/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 251, de 10/10/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.