Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Suspende o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000037477-3
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 29 de setembro de 2023 e 02 de outubro de 2023.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°243, de 03/10/2023, p. 01
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°243, de 03/10/2023, p. 01
Alteração: Não consta alteração.