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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000037477-3


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 29 de setembro de 2023 e 02 de outubro de 2023.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°243, de 03/10/2023, p. 01

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial nas 40ª e 174ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°243, de 03/10/2023, p. 01

Alteração: Não consta alteração.