
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 342, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.000014248-4,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor GUSTAVO GALVÃO BORNER, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 12, na data de 01/04/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 826,10, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 232, de 19/09/2023, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 232, de 19/09/2023, p. 3
Alteração: Não consta alteração.