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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 34, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente presencial na 182ª Zona Eleitoral/Taquara do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos causados pela interrupção de energia na região em que está situada a 182ª Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na 182ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro a partir das 17 horas do dia 23 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 28, de 31/01/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial na 182ª Zona Eleitoral/Taquara do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 28, de 31/01/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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