Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 338, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Suspende o atendimento presencial na 94ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000034515-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 94ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Barra Mansa), no período de 19 a 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 231, de 18/09/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o atendimento presencial na 94ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador João Ziraldo Maia
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 18/09/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.