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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 336, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial nas 26ª e 222ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000034664-8

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 26ª e 222ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Nova Friburgo), no dia 19 de setembro de 2023. 

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC). 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 232, de 19/09/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial nas 26ª e 222ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 232, de 19/09/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.