Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Processo de Seleção Interna (PSI) para composição de lotação nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o processo de composição da lotação das unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1.269, de 28 de fevereiro de 2023, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/RJ nº 1.284, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho das unidades da sede e das zonas eleitorais; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000009868-7,
RESOLVE:
Art. 1º A composição da lotação das unidades deste Tribunal por meio do Processo de Seleção Interna - PSI, obedecerá ao disposto neste Ato.
Parágrafo único. O Processo de Seleção Interna não exclui o concurso interno de remoção, nem obsta a realização da remoção de ofício a qualquer tempo por interesse da administração.
Art. 2º A situação das unidades da sede e das zonas eleitorais da Justiça Eleitoral Fluminense observará a metodologia de dimensionamento da força de trabalho.
Art. 3º Caberá ao titular da unidade interessada no Processo de Seleção Interna - PSI:
I - apresentar pedido de composição de lotação, por meio de processo específico do sistema SEI!, observados os critérios previstos no art. 5º deste Ato;
II - esclarecer as informações solicitadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, nos termos do inciso III do art. 4º deste Ato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do qual o requerimento será arquivado sem análise do pedido, caso não sejam prestadas as informações solicitadas;
III - rever a ficha de perfil de vaga sempre que solicitado pela SGP, na forma da parte final do inciso I do art. 4º deste Ato;
IV - realizar a entrevista dos servidores concorrentes no prazo previsto no respectivo Edital de Processo de Seleção Interna, na forma do inciso VI do art. 4º deste Ato;
V - colaborar com as ações previstas no inciso IV do art. 4º deste Ato; e
VI - garantir que a criação e o preenchimento mês a mês dos ciclos anuais do dimensionamento da força de trabalho da unidade para a qual se solicita a recomposição estejam sempre atualizados, sem o qual não será realizada a análise do pedido.
§ 1º Considera-se titular da unidade interessada Desembargador Eleitoral, Juiz Eleitoral, DiretorGeral ou Secretário.
§ 2º O titular da unidade poderá delegar à chefia imediata, nos próprios autos, as atribuições previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - orientar o titular da unidade solicitante no preenchimento da ficha de perfil de vaga e da ficha de perfil profissional, na forma dos anexos deste ato, e solicitar sua revisão, se for o caso;
II - analisar o pedido de composição de lotação;
III - solicitar aos requerentes informações complementares acerca do pedido, a fim de auxiliar a Administração na tomada de decisão sobre a real necessidade de incremento da força de trabalho da unidade solicitante;
IV - propor e acompanhar outras ações, com vistas a melhorar a performance da unidade solicitante, no caso de não ser demonstrada a real necessidade de incremento da força de trabalho no momento da apresentação do pedido de composição de lotação;
V - publicar Edital de Processo de Seleção Interna para preenchimento de vaga na unidade solicitante, a ser disponibilizado na intranet, e veicular Aviso, a fim de garantir ampla publicidade aos servidores que se interessarem pela vaga, em caso de deferimento do pedido de composição de lotação;
VI - analisar a aptidão dos inscritos nos termos do Edital de Processo de Seleção Interna;
VII - verificar a compatibilidade do perfil do servidor inscrito no certame com o perfil descrito na ficha de perfil profissional.
Art. 5º Os critérios, condições e procedimentos para a realização de Processo de Seleção Interna observarão as regras gerais previstas neste Ato, sem prejuízo de outras previstas no Edital de Processo de Seleção Interna, bem como nos seguintes dispositivos:
I - a composição de lotação das zonas eleitorais sem atribuições específicas observará a ordem de prioridade estabelecida no § 3º do art. 21 da Resolução TSE nº 23.701/2022;
I - a composição de lotação das zonas eleitorais sem atribuições específicas observará a ordem de prioridade estabelecida no §3º do art. 22 da Resolução nº 23.701/2022, do Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2024)
II. A composição de lotação de zonas eleitorais responsáveis pela prestação de contas anuais, eleitorais e/ou pela execução fiscal e/ou julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais deverá utilizar, preferencialmente, o critério de perfil profissional específico;
III - a composição de lotação de unidades da sede observará o preenchimento de vagas pelo critério de perfil profissional específico, de acordo com as atribuições da respectiva vaga a ser preenchida, conforme Anexos I e II deste Ato;
IV. O preenchimento de cargos e funções comissionadas em zonas eleitorais e unidades da sede por meio de PSI deverá utilizar o critério de perfil profissional, considerando as atribuições da respectiva unidade, as competências gerenciais, conforme o caso, os Anexos I, II e III deste Ato e os normativos específicos que instituírem as competências gerenciais e técnicas específicas de cada unidade; e
IV - o preenchimento de cargos e funções comissionadas em zonas eleitorais e unidades da sede por meio de PSI deverá utilizar o critério de perfil profissional, considerando as atribuições da respectiva unidade, as competências gerenciais nos termos do Anexo III deste Ato e as competências técnicas próprias, de acordo com os normativos específicos da unidade, quando houver; e (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2024)
V - a utilização do critério de perfil profissional implica em realização das etapas de análise curricular e entrevista, previstas no Edital de Processo de Seleção Interna, observados os incisos VI e VII do art. 4º deste Ato.
§ 1º Considera-se "perfil profissional", para fins deste Ato, os comportamentos, habilidades e experiências do servidor concorrente coerentes com as atribuições específicas da vaga a ser preenchida.
§ 2º A utilização do critério de perfil profissional implica a realização das etapas de análise curricular e entrevista, previstas no Edital de Processo de Seleção Interna, observados os incisos VI e VII do art. 4º deste Ato.
Art. 6º Nos processos de seleção interna, será vedada a participação de servidor:
I - em estágio probatório;
II - que estiver lotado em zona eleitoral na qual seja o único Técnico Judiciário ou único Analista Judiciário, exceto quando a remoção ocorrer para outra zona eleitoral em que não haja Técnico ou Analista Judiciário, respectivamente;
III - cuja lotação da zona eleitoral seja composta por até 2 (dois) servidores efetivos do quadro, sem considerar o quantitativo de servidores requisitados;
IV - de cargos especializados;
V - lotado na Sede do Tribunal cujo período de lotação na unidade atual seja inferior a 3 anos; e (Revogada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2024)
VI - que possua tempo inferior a 6 (seis) meses de lotação na unidade atual, cuja vaga seja proveniente de Concurso de Remoção Interna.
VI - que possua tempo inferior 2 (dois) anos de lotação na unidade atual, cuja vaga seja proveniente de Concurso de Remoção Interna ou de Processo de Seleção Interna - PSI. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2024)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se como marco temporal a data de publicação do Edital que disponibilizou a vaga a que se pretende concorrer.
Art. 7º Os servidores das unidades da sede e de zonas eleitorais que não se enquadrem nas vedações destacadas no art. 6º deste Ato poderão participar dos processos de seleção interna abertos de forma simultânea, desde que não ultrapassem o limite de 3 (três) inscrições.
§ 1º Em caso de classificação de mais de 1 (um) servidor da mesma unidade nos processos de seleção interna, deverá ser observada, quando da efetivação das respectivas remoções, a permanência mínima de 2 (dois) servidores do quadro na unidade de origem.
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no § 1º deste artigo e a fim de garantir a permanência mínima mencionada, as remoções deverão ocorrer por ordem de antiguidade na unidade.
§ 3º O servidor classificado no PSI remanescente será removido após realizada a recomposição da unidade de origem, a fim de garantir a lotação mínima mencionada no § 1º deste artigo.
Art. 8º Caso não haja interessados em vaga cujo preenchimento se mostre imprescindível, ou que não atendam ao perfil profissional necessário para atividade específica, poderá ser realizada a remoção de ofício, no interesse da Administração, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Ficam revogados os Atos GP nº 273/2019, nº 69/2022 e nº 321/2022.
Art. 10. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DO ATO PR N° /2023
FICHA DE PERFIL DE VAGA
1. UNIDADE REQUISITANTE: |
1.1. Unidade onde o(a) servidor(a) será lotado(a): |
1.2. Nome do chefe da unidade: |
1.2.1. E-mail: |
1.2 Telefone/ ramal: |
2. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESEMPENHADAS PELO(A) SERVIDOR(A): Descreva com clareza e objetividade as atividades e/ou tarefas a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a). |
3. TITULAÇÃO: Cite as titulações desejadas e/ou valorizadas pela unidade. |
4. CONHECIMENTOS: Cite os conhecimentos desejados e/ou valorizados pela unidade para a execução das atividades anteriormente descritas. É o saber. |
5. EXPERIÊNCIA Cite as experiências desejadas e/ou valorizadas pela unidade para a execução das atividades anteriormente descritas. É o saber fazer. |
6. APTIDÕES E COMPORTAMENTO ESPERADOS: Relacione as aptidões e/ou o(s) comportamento(s) desejado(s) do(a) servidor(a). Como sabemos, cada atividade, ambiente e equipe demandam uma característica mais favorável para o desempenho e integração do(a) servidor(a). |
ANEXO II DO ATO PR Nº /2023
FICHA DE PERFIL PROFISSIONAL
Caro(a) servidor(a),
Preencha os campos abaixo somente com os requisitos que devam ser pontuados, de acordo com
a ficha de perfil da vaga (preenchida pela unidade requisitante):
1. DADOS |
Nome completo: Matrícula: Cargo: Função: Lotação atual: Contato: (somente e-mail funcional e tel. profissional): |
2. TITULAÇÃO |
Cite suas titulações a serem pontuadas. |
3. CONHECIMENTOS |
Cite os conhecimentos a serem pontuados: |
4. EXPERIÊNCIA |
a) Cite as experiências fora do Tribunal a serem pontuadas, informando o período correspondente Período (início e fim): Período (início e fim): |
5. APTIDÕES E COMPORTAMENTO ESPERADO |
Assinale a caixa abaixo indicando que está ciente das condições apresentadas. ( ) Estou ciente das aptidões e comportamentos esperados pela unidade. ( ) Estou ciente da ampla divulgação das informações contidas na Ficha de Perfil Profissional e seus anexos ao participar deste processo de Seleção Interna. |
ANEXO III DO ATO PR Nº /2023
GLOSSÁRIO DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS
COMPETÊNCIA | DESCRIÇÃO |
Abertura a sugestões |
Adota um estilo de gestão aberta ao diálogo, acolhendo sugestões de melhoria. |
Acompanhamento do desenvolvimento da equipe |
Acompanhar o desenvolvimento de cada membro da equipe, valorizando os progressos alcançados e orientando sobre oportunidades de treinamento e desenvolvimento. |
Aperfeiçoamento de processos de trabalho |
Atua no aperfeiçoamento de processos e ferramentas de trabalho, visando a melhoria no controle das atividades e o alcance dos resultados desejados. |
Apresentações gráficas |
Prepara apresentações gráficas, com conteúdo adequado e design atraente. |
Apresentações orais |
Comunica-se oralmente, com fluência e ritmo da fala adequada, com vocabulário condizente ao tema e público, fazendo sintetizações e exemplificações para facilitar a interação com a audiência. |
Articulação institucional |
Estabelece contato com colegas ou gestores de outras áreas, promovendo a celeridade e eficiência nos fluxos de trabalho dentro da organização e o alcance dos resultados desejados. |
Autodesenvolvimento |
Atua em seu autodesenvolvimento, mantendo-se atualizado nas matérias relativas ao seu trabalho e aplicando-se na aquisição de novos conhecimentos e experiências para melhoria de seu desempenho profissional. |
Autogestão |
Planeja as suas atividades do dia a dia, de forma estruturada, contemplando os seus processos de trabalho, as necessidades dos liderados e dos clientes da área. |
Capacidade de ouvir |
Escuta com atenção o que os liderados têm a dizer, questionando sobre eventuais dúvidas, de forma a garantir o efetivo entendimento do que foi dito. |
Clima organizacional |
Gerenciar o clima de trabalho com o apoio da equipe, atuando na solução de focos de insatisfação e no aprimoramento permanente dos indicadores de satisfação com o trabalho. |
Compartilhamento de conhecimento |
Promove o compartilhamento de conhecimento entre os membros da equipe, estimulando o desenvolvimento de ideias e atuação colaborativa dos liderados. |
Comprometimento organizacional |
Mobiliza os esforços da equipe em função dos propósitos da organização, estimulando o comprometimento com as diretrizes estratégicas e os resultados priorizados. |
Comunicação eficaz |
Expressa-se de forma escrita ou oral com clareza e objetividade, adequado o discurso ao público-alvo, ao ambiente da exposição e aos canais utilizados. |
Comunicação não violenta |
Dialoga de forma assertiva e confiante, evitando qualquer forma de agressividade. |
Condução de negociação |
Demonstra poder de argumentação e convencimento com suas ideias e posições, buscando obter o consenso das partes envolvidas. |
Cultura de inovação |
Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas no trabalho. |
Definição de metas e indicadores |
Estabelece metas e indicadores para a equipe, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da Organização e a capacidade produtividade dos liderados. |
Delegação de tarefas |
Delega tarefas à equipe, monitorando periodicamente a execução do trabalho e as entregas realizadas. |
Distribuição equitativa de atividades |
Distribui os trabalhos à equipe, observando a capacidade operacional da área, a prioridade das demandas, o perfil de competências e a disponibilidade de cada liderado. |
Diversidade |
Relaciona-se com os membros da sua equipe, respeitando a diversidade (geracional, gênero, social, cultural) dos liderados, demonstrando respeito a posicionamentos contraditórios, agindo de forma assertiva. |
Empatia |
Demonstra preocupação com as falas e sentimentos dos seus liderados e pratica a compreensão e o acolhimento. |
Facilitação de reuniões |
Facilita reuniões com a equipe, moderando os debates, estimulando a participação de todo(a)s e garantindo o respeito às opiniões divergentes. |
Feedback |
Fornece feedback aos membros da equipe, identificando as evidências de bons e maus resultados, reconhecendo e valorizando esforços, e corrigindo as ações não desejadas. |
Flexibilidade |
Gerencia imprevistos e obstáculos, desenvolvendo e implementando planos de ação alternativos juntamente com a equipe. |
Gestão de conflitos |
Moderar os conflitos interpessoais da equipe de forma justa e imparcial, preservando os envolvidos e a organização. |
Gestão de desempenho da equipe |
Monitora o desempenho de sua equipe, identificando pontos de melhoria e de reconhecimento dos liderados, fornecendo feedback periodicamente. |
Gestão de mudanças organizacionais |
Conduz processos de mudança sob a sua responsabilidade, por meio de planos estruturados, com orientações claras e objetivas, promovendo a integração e apoio mútuo entre os envolvidos. |
Gestão de recursos |
Gerencia os recursos sob a sua responsabilidade, empregando-os em conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão da organização. |
Gestão de resultados |
Acompanha os indicadores gerenciais e as entregas produzidas, identificando os pontos de melhoria e agindo na correção de rumos. |
Gestão do atendimento ao público |
Monitora a qualidade do serviço de atendimento prestado ao público, estimulando o comportamento empático e cortez, agindo na melhoria dos processos de trabalho. |
Gestão inovadora |
Implementa novas ideias ou métodos de gestão, gerando aumento da produtividade da equipe e otimizando a entrega de resultados. |
Gestão participativa |
Estimula a participação dos integrantes da equipe no planejamento e nas decisões, incentivando o diálogo e a troca de ideias, respeitando as opiniões divergentes e as características individuais dos liderados. |
Inteligência emocional |
Pratica a inteligência emocional, identificando e lidando com as emoções e sentimentos pessoais e de outros indivíduos de forma assertiva. |
Orientação do trabalho em equipe |
Orienta a atuação da equipe, informando as expectativas de desempenho, instruções e critérios de qualidade necessários para a realização dos trabalhos. |
Planejamento de negociação |
Prepara-se adequadamente para negociações, reunindo informações e identificando estratégias para obter bom êxito e ganhos para a organização. |
Planejamento do desenvolvimento da equipe |
Propõe ações de desenvolvimento aos membros da equipe, pautando-se pelos objetivos organizacionais,desafios da área, no perfil de competências e na perspectiva de carreira dos liderados. |
Planejamento do trabalho em equipe |
Planeja o trabalho em equipe, observando as metas e indicadores, a capacidade operacional dos liderados e os recursos disponíveis. |
Preparação de reuniões |
Divulga as pautas das reuniões, com objetivos claros, roteiros temáticos e de falas, de forma a orientar os participantes antecipadamente. |
Proatividade |
Promove medidas preventivas para a solução de problemas ou mudanças organizacionais, a fim de cumprir as metas da área sob a sua responsabilidade. |
Respeito |
Relaciona-se com as pessoas de forma respeitosa e cordial, tratando-as sem distinção, independentemente do nível hierárquico que ocupam. |
Simplificação de processos de trabalho |
Adota medidas para simplificação e automatização de processos de trabalho e procedimentos, estimulando a experimentação e a aprendizagem com os erros e a busca da excelência. |
Tomada de decisão |
Toma decisões por meio de uma análise minuciosa dos fatos e evidências, objetivando um resultado decisório qualificado e fundamento em informações sólidas. |
ANEXO III DO ATO PR Nº333/2023
GLOSSÁRIO DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2024)
COMPETÊNCIAS OBRIGATÓRIAS (Caderno de Orientação do TSE sobre Gestão por Competências na Justiça Eleitoral) |
DESCRIÇÃO |
Visão estratégica |
|
Comunicação |
|
Gestão de conhecimento |
|
Tomada de decisão |
|
Liderança |
|
Resiliência |
|
Orientação/foco em resultados |
|
DEMAIS COMPETÊNCIAS (A critério da Unidade) |
DESCRIÇÃO |
Abertura a sugestões | Adota um estilo de gestão aberta ao diálogo, acolhendo sugestões de melhoria. |
Acompanhamento do desenvolvimento da equipe |
Acompanhar o desenvolvimento de cada membro da equipe, valorizando os progressos alcançados e orientando sobre oportunidades de treinamento e desenvolvimento. |
Aperfeiçoamento de processos de trabalho |
Atua no aperfeiçoamento de processos e ferramentas de trabalho, visando a melhoria no controle das atividades e o alcance dos resultados desejados. |
Apresentações gráficas | Prepara apresentações gráficas, com conteúdo adequado e design atraente. |
Apresentações orais | Comunica-se oralmente, com fluência e ritmo da fala adequada, com vocabulário condizente ao tema e público, fazendo sintetizações e exemplificações para facilitar a interação com a audiência. |
Articulação institucional | Estabelece contato com colegas ou gestores de outras áreas, promovendo a celeridade e eficiência nos fluxos de trabalho dentro da organização e o alcance dos resultados desejados. |
Autodesenvolvimento | Atua em seu autodesenvolvimento, mantendo-se atualizado nas matérias relativas ao seu trabalho e aplicando-se na aquisição de novos conhecimentos e experiências para melhoria de seu desempenho profissional. |
Autogestão | Planeja as suas atividades do dia a dia, de forma estruturada, contemplando os seus processos de trabalho, as necessidades dos liderados e dos clientes da área. |
Capacidade de ouvir | Escuta com atenção o que os liderados têm a dizer, questionando sobre eventuais dúvidas, de forma a garantir o efetivo entendimento do que foi dito. |
Clima organizacional | Gerenciar o clima de trabalho com o apoio da equipe, atuando na solução de focos de insatisfação e no aprimoramento permanente dos indicadores de satisfação com o trabalho. |
Compartilhamento de conhecimento |
Promove o compartilhamento de conhecimento entre os membros da equipe, estimulando o desenvolvimento de ideias e atuação colaborativa dos liderados. |
Comprometimento organizacional |
Mobiliza os esforços da equipe em função dos propósitos da organização, estimulando o comprometimento com as diretrizes estratégicas e os resultados priorizados. |
Comunicação eficaz | Expressa-se de forma escrita ou oral com clareza e objetividade, adequado o discurso ao público-alvo, ao ambiente da exposição e aos canais utilizados. |
Comunicação não violenta | Dialoga de forma assertiva e confiante, evitando qualquer forma de agressividade. |
Condução de negociação | Demonstra poder de argumentação e convencimento com suas ideias e posições, buscando obter o consenso das partes envolvidas. |
Cultura de inovação | Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas no trabalho. |
Definição de metas e indicadores |
Estabelece metas e indicadores para a equipe, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da Organização e a capacidade produtividade dos liderados. |
Delegação de tarefas | Delega tarefas à equipe, monitorando periodicamente a execução do trabalho e as entregas realizadas. |
Distribuição equitativa de atividades |
Distribui os trabalhos à equipe, observando a capacidade operacional da área, a prioridade das demandas, o perfil de competências e a disponibilidade de cada liderado. |
Diversidade | Relaciona-se com os membros da sua equipe, respeitando a diversidade (geracional, gênero, social, cultural) dos liderados, demonstrando respeito a posicionamentos contraditórios, agindo de forma assertiva. |
Empatia | Demonstra preocupação com as falas e sentimentos dos seus liderados e pratica a compreensão e o acolhimento. |
Facilitação de reuniões | Facilita reuniões com a equipe, moderando os debates, estimulando a participação de todo(a)s e garantindo o respeito às opiniões divergentes. |
Feedback | Fornece feedback aos membros da equipe, identificando as evidências de bons e maus resultados, reconhecendo e valorizando esforços, e corrigindo as ações não desejadas. |
Flexibilidade | Gerencia imprevistos e obstáculos, desenvolvendo e implementando planos de ação alternativos juntamente com a equipe. |
Gestão de conflitos | Moderar os conflitos interpessoais da equipe de forma justa e imparcial, preservando os envolvidos e a organização. |
Gestão de desempenho da equipe |
Monitora o desempenho de sua equipe, identificando pontos de melhoria e de reconhecimento dos liderados, fornecendo feedback periodicamente. |
Gestão de mudanças organizacionais |
Conduz processos de mudança sob a sua responsabilidade, por meio de planos estruturados, com orientações claras e objetivas, promovendo a integração e apoio mútuo entre os envolvidos. |
Gestão de recursos | Gerencia os recursos sob a sua responsabilidade, empregando-os em conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão da organização. |
Gestão de resultados | Acompanha os indicadores gerenciais e as entregas produzidas, identificando os pontos de melhoria e agindo na correção de rumos. |
Gestão do atendimento ao público |
Monitora a qualidade do serviço de atendimento prestado ao público, estimulando o comportamento empático e cortez, agindo na melhoria dos processos de trabalho. |
Gestão inovadora | Implementa novas ideias ou métodos de gestão, gerando aumento da produtividade da equipe e otimizando a entrega de resultados. |
Gestão participativa | Estimula a participação dos integrantes da equipe no planejamento e nas decisões, incentivando o diálogo e a troca de ideias, respeitando as opiniões divergentes e as características individuais dos liderados. |
Inteligência emocional | Pratica a inteligência emocional, identificando e lidando com as emoções e sentimentos pessoais e de outros indivíduos de forma assertiva. |
Orientação do trabalho em equipe |
Orienta a atuação da equipe, informando as expectativas de desempenho, instruções e critérios de qualidade necessários para a realização dos trabalhos. |
Planejamento de negociação |
Prepara-se adequadamente para negociações, reunindo informações e identificando estratégias para obter bom êxito e ganhos para a organização |
Planejamento do desenvolvimento da equipe |
Propõe ações de desenvolvimento aos membros da equipe, pautando-se pelos objetivos organizacionais, desafios da área, no perfil de competências e na perspectiva de carreira dos liderados. |
Planejamento do trabalho em equipe |
Planeja o trabalho em equipe, observando as metas e indicadores, a capacidade operacional dos liderados e os recursos disponíveis. |
Preparação de reuniões | Divulga as pautas das reuniões, com objetivos claros, roteiros temáticos e de falas, de forma a orientar os participantes antecipadamente. |
Proatividade | Promove medidas preventivas para a solução de problemas ou mudanças organizacionais, a fim de cumprir as metas da área sob a sua responsabilidade. |
Respeito | Relaciona-se com as pessoas de forma respeitosa e cordial, tratando-as sem distinção, independentemente do nível hierárquico que ocupam. |
Simplificação de processos de trabalho |
Adota medidas para simplificação e automatização de processos de trabalho e procedimentos, estimulando a experimentação e a aprendizagem com os erros e a busca da excelência. |
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 226, de 13/09/2023, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o Processo de Seleção Interna (PSI) para composição de lotação nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 226, de 13/09/2023, p. 2
Alteração: Consta alteração: