Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 285, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO aLei Federal n.º 13.709/2018, com a redação dada pela Lei Federal n.o 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 396/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), bem como o Anexo I da Portaria CNJ n.º 162/2021, que estipulou o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO, ainda, o teor do processo SEI n.º 2023.0.000028657-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos tem por objetivo o estabelecimento de um conjunto de diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e responder, de forma eficaz, incidentes de segurança cibernética.
Art. 3º O Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos e suas alterações ficarão disponíveis apenas em ambiente interno, na página da Secretaria de Tecnologia da Informação na Intranet.
Art. 4º Esta norma deve ser revisada a cada ano, ou antes, se necessário, pela Assessoria de Segurança da Informação, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, e encaminhada para nova análise da Comissão de Segurança da Informação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvida, quando necessário, a Comissão de Segurança da Informação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 09/08/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 09/08/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.