Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 263, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 48245, de 18 de julho de 2023, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Rio nº 52949, de 20 de julho de 2023, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 ;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo nº 136, de 20 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 ;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2023/00277, de 21 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 74, de 20 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000028808-7,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente das unidades da Sede deste Tribunal, bem como das Zonas Eleitorais localizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 marcados para 8 horas, terá início às 12 horas.
Art. 2º A jornada normal deverá ser cumprida ou compensada dentro do mês de sua ocorrência, preferencialmente, ou até o mês subsequente, impreterivelmente, ressalvada a superveniência de férias ou licenças superiores a 10 (dez) dias, hipóteses em que a compensação deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades, na forma do art. 6º, caput, e §§ 1º e 2º, todos do Ato GP nº 157/2012.
Parágrafo único As chefias imediatas deverão supervisionar a compensação das horas supracitadas de seus subordinados.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 183, de 24/07/2023, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 183, de 24/07/2023, p. 1
Alteração: Não consta alteração.