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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 245, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Suspende o expediente na 90ª e na 131ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000027677-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 90ª e na 131ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Volta Redonda) no dia 13 de julho de 2023.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 174, de 17/07/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente na 90ª e na 131ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 174, de 17/07/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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