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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 192, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Regulamenta, de forma complementar, o empréstimo de urnas para as eleições dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizadas no ano de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ n.º 1.286, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as eleições dos membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o art. 20, parágrafo único, da Resolução TRE/RJ n.º 1.286/2023 autoriza que a Presidência deste Tribunal expeça instruções complementares com o objetivo de regulamentar as eleições dos Conselhos Tutelares que serão realizadas neste ano;

CONSIDERANDO que, para a definição do quantitativo de urnas de lona que poderão ser disponibilizadas, deverão ser observados o número de solicitações apresentadas, o eleitorado do respectivo Município e a quantidade de urnas de lona disponíveis em condições de uso; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 2023.0.000021517-9,

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de empréstimo de urnas para as eleições dos Conselhos Tutelares serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. Deferido o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas, a respectiva Comissão Especial será cientificada e, em seguida, o Processo SEI correlato será encaminhado à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para adoção das providências que lhe são cabíveis.

Art. 2º Os pedidos de empréstimo de urnas eletrônicas que não puderem ser deferidos por não observaram as disposições da Resolução TRE/RJ nº 1.286/2023 serão automaticamente convolados em requerimentos de empréstimo de urnas de lona.

§ 1º Tão logo proferida a decisão de convolação de que trata o caput, as respectivas Comissões Especiais serão cientificadas para ratificar o requerimento de empréstimo de urnas de lona no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação.
§ 2º A ratificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) pelo endereço eletrônico comap@tre-rj.jus.br.
§ 3º Os pedidos de empréstimo de urnas de lona que não forem ratificados no prazo previsto no §1º deste artigo serão considerados prejudicados.

Art. 3º Caberá à COMAP a definição do número de urnas de lona que poderão ser disponibilizadas para cada Município que as houver solicitado.

Parágrafo único. Na definição de que trata o caput deverão ser observados o número de solicitações apresentadas, o eleitorado do respectivo Município, a quantidade de urnas de lona disponíveis em condições de uso e a capacidade física suportada por cada urna de lona.

Art. 4º Quando a COMAP possuir o quantitativo de urnas de lona que poderão ser emprestadas para cada Município, o Processo SEI respectivo deverá ser encaminhado à STI, para os fins do disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRE/RJ nº 1.286/2023.

Art. 5º Os pedidos de empréstimo de urnas para uso nas eleições dos Conselhos Tutelares que se encontrarem sobrestados ou tramitando nas unidades da sede ou nos Cartórios Eleitorais deverão ser imediatamente encaminhados à Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência (ASAPRE) por meio do Sistema SEI.

Art. 6º Revoga-se o Aviso Conjunto PR/VPCRE nº 01/2023.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°142, de 07/06/2023, p. 02.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta, de forma complementar, o empréstimo de urnas para as eleições dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizadas no ano de 2023.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°142, de 07/06/2023, p. 02.

Alteração: Consta alteração