Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 165, DE 09 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 4º, da Resolução TRE/RJ 1.106/2019, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ 1.279/2023, estabelece que o Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas funcionará em local específico, a ser divulgado por ato da Presidência deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2023.0.000015432-3,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas de que trata o art. 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019 funcionará na Avenida Presidente Wilson, 194, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°113, de 10/05/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Divulga o local de funcionamento do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°113, de 10/05/2023, p. 02
Alteração: Não consta alteração