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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 165, DE 09 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o art. 8º, § 4º, da Resolução TRE/RJ 1.106/2019, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ 1.279/2023, estabelece que o Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas funcionará em local específico, a ser divulgado por ato da Presidência deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2023.0.000015432-3,


RESOLVE:


Art. 1º O Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas de que trata o art. 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019 funcionará na Avenida Presidente Wilson, 194, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°113, de 10/05/2023, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Divulga o local de funcionamento do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°113, de 10/05/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração

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