Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia no imóvel que abriga a 102ª Zona Eleitoral no dia 24/04/2023;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2023.0.000016168-0,
Art. 1º Suspender o expediente presencial na 102ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de abril de 2023.
Art. 2º O Cartório manterá suas atividades internas regulares em regime de trabalho remoto.
Art. 3º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 4º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°98, de 24/04/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial na 102ª Zona Eleitoral - Carmo.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°98, de 24/04/2023, p. 02
Alteração: não consta alteração