Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 147, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Ato GP 256/2019, para modificar os critérios de composição do Conselho Permanente de Ética, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições introduzidas pela Resolução TRE/RJ 1.278/2023 à Resolução TRE/RJ 948/2016, para modificar os critérios de composição do Conselho Permanente de Ética, adequando o normativo às singularidades próprias do exercício da judicatura eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a expertise adquirida pelos integrantes do Conselho Permanente de Ética, bem como a continuidades das atividades desempenhadas pelo colegiado, a interditar a possibilidade de que venha funcionar com uma composição integralmente nova; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.00008670-4,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP 256/2019 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II - O Plenário escolherá 2 (dois) magistrados, sendo um titular e o outro suplente, para compor o Conselho dentre os inscritos e indicados pelo Presidente, observada a vedação constante do art. 11, § 5º, da Resolução TRE/RJ 948/2016;
…………………………………………………………………………………."
"Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………...
§ 1º Na primeira investidura do Conselho, sob a nova sistemática introduzida no art. 11, §1º-A, do Código de Ética do TRE-RJ pela Resolução TRE-RJ 1.278/2023, observado o disposto no art. 2º deste último ato normativo, os candidatos mais votados serão eleitos para os cargos de membro titular; o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão eleitos para os cargos de membro suplente.
§ 1º- A Findo o biênio dos membros titulares, os membros suplentes passarão a exercer a titularidade do Conselho, havendo necessidade de eleição apenas para a investidura dos novos membros suplentes, ressalvada a vacância de 3 (três) ou mais cargos do Conselho, hipótese em que a escolha dos novos membros da classe dos servidores observará, no que couber, ao disposto no art. 3º da Resolução TRE-RJ 1.278/2023.
……………………………………………………………………………………."
"Art. 6º Os magistrados serão nomeados pelo Presidente para mandatos de até 2 (dois) anos, sendo admitida, excepcionalmente, a recondução daquele que tiver oficiado como suplente, pelo período máximo de mais 2 (dois) anos, acaso venha a manter sua investidura na judicatura eleitoral, hipótese em que necessariamente assumirá as funções de membro titular.
……………………………………………………………………………………."
"Art. 10. As deliberações do Conselho de Ética serão tomadas por votos da maioria de seus membros titulares e suplentes, estes quando convocados na forma do art. 14 deste Ato."
"Art. 14. Nas ausências ou nos casos de impedimento e suspeição de membro do Conselho, será convocado seu respectivo suplente, quando não atuante na forma do art. 12, § 3º, da Resolução TRE/RJ 948/2016."
Art. 2º O Ato GP 256/2019 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 6º-A Os servidores terão mandatos de 4 (quatro) anos, subdivididos em 2 (dois) períodos sucessivos de 2 (dois) anos, sendo o primeiro biênio exercido na qualidade de membro suplente e o segundo biênio, como membro titular."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°101, de 26/04/2023, p. 06
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/04/2023
Ementa: Altera o Ato GP 256/2019, para modificar os critérios de composição do Conselho Permanente de Ética, e dá outras providências.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°101, de 26/04/2023, p. 06
Alteração: não consta alteração