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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 119, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2023.0.000009055-4,

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz RUDI BALDI LOEWENKRON para assumir a 229ªZE/Rio Comprido, no período de 20 a 23 de março de 2023, em razão de vacância, conforme art. 2º, item 7 do Ato PR nº 82/2023, publicado no DJE deste Tribunal de 01/03/2023, edição extraordinária, nº 55, Seção Presidência, páginas 1 a 4;

Art. 2º - TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz SANDRO PITTHAN ESPINDOLA para assumir a 229ªZE/Rio Comprido, no dia 24 de março de 2023, em razão de vacância, conforme art. 1º do Ato PR nº 116/2023, publicado no DJE deste Tribunal de 27/03/2023, nº 77, Seção Presidência, páginas 2 e 3;

Art. 3º - TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK para acumular a 246ªZE/Santa Cruz, no dia 31 de março de 2023, em razão de afastamento nos termos da Resolução nº 33/2014 da Juíza FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, conforme art. 1º, item 7 do Ato PR nº 82/2023, publicado no DJE deste Tribunal de 01/03/2023 edição extraordinária, nº 55, Seção Presidência, páginas 1 a 4;

Art. 4º - Designar a Juíza ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL para acumular a 246ªZE/Santa Cruz, no período de 27 de março a 31 de março de 2023, em razão de férias da Juíza FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO;

Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 29/03/2023).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 82, de 31/03/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Torna sem efeito designação de juízes eleitorais e designa juíza eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 82, de 31/03/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.