Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 117, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 478, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.)
Delega atribuições à/ao Diretor(a)-Geral.*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, da Resolução TRE-RJ n.º 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro); e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000012834-9
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Diretora-Geral, ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, e a seu substituto legal, competência para:
I - autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;
II - ordenar pagamentos até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - assinar contratos e termos aditivos;
IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos, a abertura de conta-corrente de suprimento e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;
V - autorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos a suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo.
VI - autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos reconhecidos:
a) por decisão da Presidência, no exercício da função administrativa, nos termos do inciso XLV do art. 26 da Resolução TRE/RJ nº 895/2014;
b) por decisão administrativa proferida mediante o exercício de atribuição delegada prevista em Resoluções ou Atos da Presidência deste Tribunal, e
c) por decisões judiciais.
VII - autorizar a marcação e a remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VIII - remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;
IX - conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos do artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;
X - excluir servidores ativos, inativos e pensionistas da folha de pagamento, ad cautelam, diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;
XI - conceder aposentadorias e pensões;
XII - autorizar a emissão de passagens aéreas;
XIII - apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273, de 19 de junho de 2019;
XIV - autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal;
XV - autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste e repactuação dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados em Lei, autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;
XVI - autorizar a instauração de procedimento licitatório;
XVII - autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal;
XVIII - firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa GP nº 07, 05 de dezembro de 2019.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 80, de 29/03/2023, p. 1
*Vide Ato GP TRE-RJ nº 101/2023.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Delega atribuições à/ao Diretor(a)-Geral.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 80, de 29/03/2023, p. 1
Alteração: Não consta alteração.