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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR/SGPR TRE-RJ Nº 109, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial na 79ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000012240-5,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 79ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Duque de Caxias) no dia 21 de março de 2023.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.



JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°78, de 28/03/2023, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial na 79ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 78, de 28/03/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração.