Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 83, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000053931-1,
RESOLVE:
Art. 1º A disciplina do Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito deste Tribunal será prestado por meio de assistência indireta, nos termos do regramento da Resolução TSE nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, ou em outra norma que vier a lhe substituir.
Art. 2º Revogar o Ato GP nº 652, de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 68, de 15/03/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 68, de 15/03/2023, p. 02
Alteração: Não consta alteração.